Notícias
29
Oct
2019
Diretiva SEVESO
Formação directiva SEVESO
A formação e a certificação da empresa e quadros é uma propriedade da Dera Lda.
Nesse sentido os nossos quadros estiveram presentes na formação ISQ da nova directiva SEVESO III.
"O Decreto-lei n.º 150/2015 de 5 de Agosto, transpõe para o direito interno a Directiva 2012/18/UE e estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.
Este diploma aplica-se a todos os estabelecimentos onde estejam presentes determinadas substâncias perigosas, em quantidades iguais ou superiores às indicadas no Anexo I do referido diploma. Enquadram-se neste Decreto-Lei as substâncias perigosas integradas na parte 1 e 2 do mesmo anexo.
Revoga o Decreto-lei n.º 254/2007 de 12 de Julho, alterado pelo Decreto-lei n.º 42/2014, sendo a principal alteração introduzida a adaptação do anexo I, que prevê as categorias de substâncias perigosas, ao sistema de classificação de substâncias e misturas definido pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 (CLP)."
Link APA http://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304
Link APCER https://www.apcergroup.com/pt/certificacao/pesquisa-de-normas/178/diretiva-seveso-iii
A formação e a certificação da empresa e quadros é uma propriedade da Dera Lda.
Nesse sentido os nossos quadros estiveram presentes na formação ISQ da nova directiva SEVESO III.
"O Decreto-lei n.º 150/2015 de 5 de Agosto, transpõe para o direito interno a Directiva 2012/18/UE e estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.
Este diploma aplica-se a todos os estabelecimentos onde estejam presentes determinadas substâncias perigosas, em quantidades iguais ou superiores às indicadas no Anexo I do referido diploma. Enquadram-se neste Decreto-Lei as substâncias perigosas integradas na parte 1 e 2 do mesmo anexo.
Revoga o Decreto-lei n.º 254/2007 de 12 de Julho, alterado pelo Decreto-lei n.º 42/2014, sendo a principal alteração introduzida a adaptação do anexo I, que prevê as categorias de substâncias perigosas, ao sistema de classificação de substâncias e misturas definido pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 (CLP)."
Link APA http://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304
Link APCER https://www.apcergroup.com/pt/certificacao/pesquisa-de-normas/178/diretiva-seveso-iii